Quem me pode ajudar? Andava a separar os papéis do IRS do ano passado e deparei-me com faturas do arranjo do carro e outras do cabeleireiro.
Alguém me sabe dizer como se colocam essas despesas no IRS? É necessário indicar todos os valores, tal como aparece uma área de "saúde" e de "educação".

Ora vou transcrever o que o marido me disse:
ResponderEliminarEssas despesas são consideradas para efeitos de beneficio fiscal no que concerne a 5% do valor do iva constante nas facturas.
No entanto, essas facturas deveriam ter sido comunicadas no portal e-factura pela consumidora afim de informar a Administração Tributária de que a contribuinte teve essas despesas, posteriormente o valor do beneficio será indicado pela Administração Tributária aquando da consulta no portal do e-factura ou aquando da elaboração e entrega do IRS pelo portal da AT.
Espero ter ajudado.